terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Guarda compartilhada

Agora é lei. Mães e pais separados têm direitos e deveres iguais. Agora a guarda é compartilhada. Saiu na revista VEJA (13 de junho de 2008)
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Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente Lula insere no Cód. Civil o instituto da guarda compartilhada. Por ele, mães e pais separados poderão dividir deveres e direitos sobre seus filhos, como a escolha da escola e dos médicos. A guarda compartilhada já era aplicada em decisões judiciais, mas não estava prevista em instrumentos legais. Suas determinações não valem, porém, para processos de guarda já concluídos.

Segundo o texto, o juiz é o responsável por decretar uma das formas de guarda. A decisão é tomada a partir das necessidades do filho e também será considerada a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe.


Tanto a guarda unilateral como a compartilhada poderão ser temporárias, por um período específico. Na guarda compartilhada, os pais assumem juntos os direitos e deveres em relação aos filhos.

Caso o acordo firmado seja descumprido, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos. Já na guarda unilateral, o texto determina que ela seja atribuída a quem tiver melhores condições de exercê-la.


Pelo novo sistema, a criança passa parte da semana na casa do pai e o restante na casa da mãe. Tarefas como ir ao médico, ao colégio ou acompanhar a reunião de pais e mestres é também dividida de forma conjunta entre pai e mãe. Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

No Brasil existem...
  • 24 milhões divorciadas com filhos
  • 5 milhões de menores de 16 anos filhos de pais divorciados
  • 12 milhões de pessoas sem cônjuge que vivem com filhos reconhecidos. Desse total, só 1,3 milhão são homens
Quem cuida dos filhos é...
  • a mãe em 92% das separações e 90% dos divórcios
  • o pai em 5% das separações e 6% dos divórcios
  • pai e mãe em guarda compartilhada em 3% das separações e dos divórcios.

Fonte:IBGE

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