quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

O desmatamento continua...

















A Amazônia, o pulmão do mundo, continua sendo devastado. O Brasil precisa de leis mais severas contra crimes ambientais. Não é uma questão meramente ecologia, trata sobre tudo de sobrevivência. Todos nós somos responsáveis pela degradação sofrida pelo meio ambiente. Ao todo, a floresta amazônica perdeu 541 km² de floresta no mês de outubro, de acordo com os dados divulgados pelo Inpe. A área equivale a um terço do município de São Paulo, e ultrapassa o tamanho da Ilha de Santa Catarina. O índice é 8% inferior ao desmatamento registrado em setembro, de 587 km². Ainda há saídas para salvar as florestas, as pessoas que vivem nelas e o clima mundial. Todos nós precisamos fazer nossa parte, fiscalizando, pressionando os políticos, defendendo o Meio Ambiente.


AVS8000
8 junho 2007


Veja a tabela as dez áreas protegidas mais desmatadas em outubro:

Nome da área protegida Estado

Área

desmatada

(km²)

Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu

PA

34,0
Terra Indígena Umutina MT 32,1
Terra Indígena Baú PA 21,6
Terra Indígena Tadarimana

MT

18,8
Floresta Nacional do Jamanxim PA 6,9
Terra Indígena Zoro MT 5,7
Terra Indígena Roosevelt RO 5,2
Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo PA 3,7
Parque Nacional do Jamanxim PA 2,4
Floresta Nacional do Bom Futuro RO 2,0


Dados gerais

O Deter utiliza imagens de satélite e identifica apenas áreas com tamanho superior a 2.500 m². Na medição, são levados em consideração tanto os locais em que a floresta foi completamente destruída – o chamado “corte raso” – quanto as áreas em que houve destruição de parte das árvores – conhecida como “degradação florestal”.

Devido à cobertura de nuvens, apenas 73% da Amazônia Legal pôde ser vista nas imagens analisadas. Os estados que ficaram mais encobertos foram o Amapá (87%) e o Pará (40%). O índice de desmatamento foi semelhante ao registrado no mesmo mês de 2007, com um aumento de 9%. Em setembro do ano passado, o Inpe registrou 498 km² de devastação.


O estado que mais perdeu áreas de mata foi Mato Grosso, onde foram desmatados 232,8 km² de floresta amazônica, segundo o Inpe. O Pará está em segundo lugar, com 218,8 km², seguido por Rondônia, onde houve 36,4 km² de devastação.


O Brasil prometeu reduzir em 71% o desmatamento da Amazônia até 2017, em relação às taxas de 1996 a 2005, e em 80% até 2020. Os compromissos fazem parte do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, e foram anunciados na última Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas, na Polônia, e reafirmados na II Cúpula União Européia-Brasil. No entanto, acho que medidas mais severas deviam ser aplicadas. É inadmissível que ainda hoje, ocorra tanta desvastação na Amazônia. As pessoas parecem ainda não terem percebido a grave situação na qual nos encontramos. Apesar de todas evidências, continuamos alheios aos apelos da natureza. Países como a Noruega estão destinando recursos para a preservação da Amazônia. Toda a ajuda é válida e indispensável se realmente desejamos salvar o planeta.

gtibiastill
24 agosto 2007


Projeto de lei prevê penas mais rígidas para desmatamento na Amazônia

Segundo notícia publicada na Globo Amazônia, um projeto de lei apresentado no Senado pretende tornar inafiançáveis e imprescritíveis vários tipos de crimes ambientais se eles forem cometidos dentro da Amazônia. A proposta prevê que desmatamento em terras públicas, compra de madeira ilegal, incêndios criminosos, instalação de garimpos clandestinos, entre outras infrações, receberão um tratamento especial quando ocorrerem no bioma amazônico.
Só nos resta aguardar que tal projeto seja implantado o mais depressa possível e que ele englobe todo meio ambiente.


nahzinha1234
8 nov. 2006



LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.998
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
...
CAPÍTULO III DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 1°. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2°. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3°. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4°. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
...

CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1° Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - que modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2° No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4° A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5° A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissonal.
§ 6° As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1°. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2°. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público; II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Seção II Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1.° Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
§ 2.° A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. § 3.° Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécies de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão, e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 51. Comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; II - o crime é cometido: a)no período de queda das sementes; b)no período de formação de vegetações; c)contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d)em época de seca ou inundação; e)durante a noite, em domingo ou feriado.
Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1o Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2o Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3° Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena. detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1.o Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
§ 2.° Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
§ 3.° Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem; III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de uma a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.’

Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

andrealemos6
13 abril 2007


Em Resumo


Todos os envolvidos em crimes ambientais serão responsabilizados (Art 2.°). - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas criminalmente (Art. 3.°). - Os instrumentos utilizados nos crimes serão apreendidos como máquinas agrícolas, motoserras, tratores, machados, serrotes, redes de pesca, barcos, armas de fogo, armadilhas, instrumentos agrícolas entre outros. - Os produtos como lenha, carvão, madeira, animais e peixes também serão apreendidos. (art. 25). - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades. - A autoridade ambiental que tiver conhecimento da infração ambiental é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante processo próprio administrativo próprio sob pena de co-responsabilidade. (Art. 70). - A multa será de no mínimo R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de reais). (Art. 75).

CRIMES CONTRA A FAUNA (Art. 29 a 37)
CAÇA- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar animais, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem, quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, que modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural e quem quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

MAUS TRATOS Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

PESCA Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Incorre nas mesmas penas quem pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

CRIMES CONTRA A FLORA (Art. 38 a 53)
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MATA CILIAR E TOPO DE MORROS) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
INCÊNDIOS FLORESTAIS Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
BALÕES Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
MADEIRA / LENHA / CARVÃO Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão, e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

IMPEDIR A REGENERAÇÃO DE FLORESTAS Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
DESMATAMENTO Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
AGRAVANTES Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; o crime é cometido: a)no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; c)contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d)em época de seca ou inundação; e)durante a noite, em domingo ou feriado. (art.53).

CRIMES DE POLUIÇÃO E OUTROS (Art. 54 a 61)
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Mensagem de Natal

Suas Mensagens para Orkut Suas Mensagens para Orkut

"A melhor mensagem de Natal
é aquela que sai em silêncio de nossos corações a
aqueles que nos acompanham no decorre da vida."


Suas Mensagens para Orkut Suas Mensagens para Orkut

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Tráfico de mulheres





O tráfico de mulheres e crianças é uma
forma moderna de escravatura.Todos
os anos milhares de mulheres e crianças são levados de um país para outro, frequentemente da Europa de Leste para a Ocidental, como parte do comércio de seres humanos. Embora o principal objetivo deste comércio seja a exploração sexual, serve ainda como fonte de trabalho ilegal.

Os preconceitos e a sexualidade como tema tabu fazem com que as mulheres usadas pelo tráfico de sejam vistas como criminosas. Todo o sofrimento vivenciado por elas parece não ser suficiente para que a sociedade as reconheça como vítimas, o que é mais um dificultador no combate a esse tipo de crime.

Aurenice Nascimento Lima, advogada e professora de Relações Internacionais, comenta:


“É preciso ficar claro que, mesmo que a mulher saiba

que irá se prostituir,dificilmente fará idéia de que

estará sujeita ao cárcere privado, terá seu passaporte
recolhido pelo aliciador, será ameaçada de morte

pelos traficantes e utilizada no comércio de drogas ilícitas.”


Tomando como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos não podem ser vendidos e, mesmo tendo concordado com a prostituição e assinado um contrato, essas mulheres são vítimas que precisam do cuidado do Estado e da Sociedade Civil.



Reportagem exibida pelo Jornal da Band em 2005 ...

pannun 22 set. 2007




Denúncias
  • SOS Tortura 0800 707-5551
  • Disque Sistema Nacional de Denúncia: 0800 99-0500
  • Comitê de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil:(0xx61) 347 – 8524
  • Delegacia da Mulher e Delegacias de Policia da Criança e do Adolescente
  • Polícia Rodoviária
  • Polícia Federal
  • INTERPOL
Perfil
Das vítimas
  • A grande maioria das vitimas é do sexo feminino e negra; de baixa renda, com baixa escolaridade, habitam espaços urbanos periféricos, moram com algum familiar e têm filhos;
  • Muitas nunca trabalharam como profissionais do sexo antes de serem traficadas, mas a maioria traz na sua história de vida experiências de violência física e psicológica como estupro, abandono, negligência, maus-tratos, abuso e exploração sexual, muitas vezes intrafamiliar.

Dos aliciadores

  • A maioria dos aliciadores é do sexo masculino, entre 20 e 56 anos, e brasileiro.
  • Os aliciadores brasileiros vêm de todas as classes sociais, alguns pertencem às elites econômicas, são proprietários ou funcionários de boates, e muitos “exercem funções públicas nas cidades de origem ou de destino do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes”.
  • Existem também aliciadoras, muitas vezes vítimas de tráfico que foram forçadas ou convencidas a chamar outras mulheres.

Fontes: Pestraf e Guia de Referência para a Cobertura Jornalística, da Andi



Sonho que vira pesadelo.

No livro intitulado: “Turismo, Sexual, Tráfico, Imigração - o que nós temos a ver com isso?”, foram entrevistadas mulheres nas praias e boates de Boa Viagem, bairro turístico do Recife (PE). Nos depoimentos, a realidade de quem passa dias e noites no contato direto com o turismo sexual.


"Homens de verdade são os estrangeiros.

Nunca mais quero um homem brasileiro, eles são muito violentos. (....)

Meu maior sonho é casar e sair do Brasil.”

(Gabriela)

“Estou arriscando a minha vida para ser feliz um dia.

Não só eu, mas a minha família. (...)

O amor de uma menina que arrisca a sua vida
só para procurar a felicidade.

Que Deus nos ajude.”

(Carmita)



São esses sonhos que fazem de algumas mulheres vítimas fáceis.
Os aliciadores têm muitas caras: estrangeiros que prometem um casamento lindo, brasileiros que oferecem um emprego legal,
amigas que falam de uma só chance na vida. As redes de exploração
muitas vezes escondem-se sob as fachadas de empresas
comerciais (legais e ilegais) do ramo do turismo, da moda, do
entretenimento, da indústria pornográfica, entre outras.


No entanto, o sonho vira pesadelo logo na chegada. Os donos de boates pagam a viagem, a hospedagem, as drogas. Só que eles querem tudo de volta, e num valor muito maior do que eles realmente gastaram. As mulheres chegam “na terra prometida” com uma dívida enorme e são obrigadas a fazerem programas para sair dessa situação.


As condições reais são muito precárias. As mulheres ficam sem a liberdade de ir e vir, muitas vezes presas em cárceres privados, os passaportes são tomados, elas são ameaçadas e separadas de suas famílias. Num outro país, fica difícil para elas procurar ajuda e denunciar , por causa da sua condição de imigrante ilegal no país de acolhimento e pela falta de conhecimento da língua.



“Conheci um alemão que prometeu me tirar desta vida.

Viajei com ele, mas não era nada do que ele tinha me prometido.

Tive que trabalhar muito, fazer, inclusive, alguns programas

para poder voltar para o Brasil, porque não suportava suas agressões.

Ele me violentava demais.”

(Cláudia)



Apesar de todo esse sofrimento, as mulheres que vivenciam esse tipo de violência não são vistas, muitas vezes, como vítimas, e como se não bastasse, também são alvos de muitos preconceitos.


Leia mais no site:

http://brasilien.ded.de/cipp/ded/custom/pub/content,lang,5/oid,7397/ticket,g_u_e_s_t/~/Reportagem_Tr%C3%A1fico_de_Mulheres.html

O tráfico de mulheres vem crescendo a cada dia. A informação ainda é a melhor defesa. Selecionei algumas matérias publicadas recentes sobre o assunto.



domingo, 14 de dezembro de 2008

Gravidez na Adolescência


"Uma gravidez na adolescência provoca alterações
na transformação
que já vem ocorrendo
de forma natural, ou seja,
implica
um duplo esforço de adaptação interna fisiológica e
uma dupla movimentação de duas realidades
que convergem num único momento:
estar grávida e ser adolescente."



naironjsa
6 de outubro de 2007




Quais são as principais queixas apresentadas pela jovem grávida?
  • Dificuldade na relação com os pais pelo surgimento da gravidez; algum desapontamento, culpas e acusações que poderão ocorrer quando da chegada da notícia ou permanecer ainda por mais tempo;
  • Dificuldade na relação consigo própria pela “necessidade” de integrar a gravidez e a expectativa da maternidade nos seus projetos e interesses de adolescente;
  • Receio de possíveis alterações no relacionamento com o seu namorado;
  • Dificuldade em conseguir gerir a relação com o seu grupo de amigos;
  • Dificuldade em encontrar um espaço onde se sinta confortável para falar sobre os seus medos e dúvidas face à situação vivida.

Para as meninas desta comunidade, selecionei duas reportagens
sobre o assunto.


Gravidez na Adolescência

Estudo mostra que gravidez na adolescência é padrão se repete nas famílias.


sanlen 6 de maio de 2008


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Lady Di










A Princesa do Povo


Diana, Princesa de Gales (Diana Frances, nascida Spencer;
Sandringham, 1º de julho de 1961 — Paris,31 de agosto de 1997)
foi a primeira esposa de Charles, Príncipe de Gales,
filho mais velho e herdeiro aparente da Rainha Elizabeth II.
Seus dois filhos, os príncipes William e Harry.
Após seu casamento com o Príncipe de Gales em 1981,
Lady Di tornou-se uma das mulheres mais famosas do mundo:
um ícone da moda, um ideal de beleza e elegância feminina,
admirada por seu trabalho de caridade, em especial por
seu envolvimento no combate à SIDA/AIDS
e na campanha internacional contra as minas terrestres.


jornaldagazeta 10 set. 2007


O casamento foi inicialmente feliz, mas terminou em 1996,
após vários escândalos tanto por parte de Charles como de Diana.
Sua trágica e inesperada morte em um acidente de carro,
em Paris, foi seguida de um grande luto público
pelo Reino Unido e, em menor escala, pelo mundo.
Seu funeral, em setembro de 1997, foi assistido globalmente
por cerca de 2,5 bilhões de pessoas.
Mesmo após uma década de sua morte, a "Princesa do Povo"
continua sendo uma das celebridades mais constantes
na imprensa, servindo de tema para milhares de livros,
jornais e revistas. O seu nome é citado pelo menos
8 mil vezes por ano na imprensa britânica.





A Princesa Diana tornou-se bastante conhecida por apoiar projetos de caridade (tanto antes como depois de seu divórcio) e ajudava especialmente campanhas contra minas terrestres e no combate à AIDS.



A Princesa de Gales se tornou a primeira grande celebridade a ser fotografada tocando uma pessoa infectada com o vírus HIV. Sua contribuição para mudar a opinião pública em relação aos aidéticos. O presidente americano Bill Clinton disse:


"Em 1987, quando muitos acreditavam que a AIDS poderia ser contraída através do toque, a Princesa Diana sentou-se numa cama onde deitava um aidético e segurou sua mão. Ela mostrou ao mundo que as pessoas com AIDS não mereciam o isolamento,mas sim compaixão. Isso ajudou a mudar a opinião do mundo, ajudou as pessoas com AIDS, e também ajudou a salvar as pessoas em risco."








A visita de Diana a Luanda, Angola, em janeiro
de 1997, talvez tenha sido a sua aparição mais
importante, trabalhando como uma voluntária VIP
do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Diana visitou sobreviventes das explosões de minas terrestres
em hospitais, excursionou projetos organizados pela HALO Trust e
compareceu em aulas de conhecimento sobre minas terrestres
que ameaçavam casas e vilarejos. Em agosto do mesmo ano,
Diana visitou a Bósnia com o Landmine Survivors Network.
A princesa tinha interesse em evitar os prejuízos que as minas
causavam às pessoas, especialmente a criança.

Em 31 de agosto de 1997, Diana morreu num acidente automobilístico
no túnel da Ponte de l'Alma, em Paris, França, juntamente com
Dodi Al-Fayed e com o motorista Henri Paul. A Mercedes-Benz S280 sedan deles bateu fortemente no 13° pilar do túnel. Como não havia barras metálicas entre os pilares, uma pequena mudança na direção do veículo poderia facilmente resultar numa colisão frontal.





"Eu quero ser uma rainha nos corações das pessoas, mas não me vejo como rainha deste país. Eu não acho que muitas pessoas irão me querer como rainha".




"Eu acho que a principal doença do mundo hoje é o fato de as pessoas sentirem-se pouco amadas.
Eu posso dar amor por um minuto, por meia hora, por um dia, um mês. Eu fico feliz com isso e quero fazer isso".






segunda-feira, 8 de dezembro de 2008



M U L H E R



Sou Amanda, sou amada
Sou Alma
Sou Bella
Bia, Carol e Dani
Diana, caçadora
Sou Esperança
Evelyn ou Eva
Sou VIDA


Sou Fabi
Gabi, Gabriela
Helena de Tróia
Joana, a D’Arc
Mona Lisa de Da Vinci
Mulheres de Atenas de Chico


(Trecho do poema "Mulher" de minha autoria, do livro POESISTAS I - 2009)
(Kris R.)


sábado, 6 de dezembro de 2008

Simplesmente mulher


Este vídeo é uma poesia.
Uma homenagem a todas nós mulheres.



carmenclinvep
16 nov. 2007

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Mulher Carioca

A gaúcha tem a fibra

A mineira o encanto tem

A baiana quando vibra

Tem isso tudo e o céu também

A capixaba bonita

É de dar água na boca

E a linda pernambucana

Ai meu Deus, que coisa louca

A mulher amazonense

Quando é boa é até demais

Mas a bela cearense

Não fica nada pra trás

A paulista tem a erva

Além das graças que tem

A nordestina conserva

Toda a vida e o querer-bem...

E a mulher carioca

O que é que ela tem? (bis)

Ela tem tanta coisa

Que nem sabe que tem

Ela tem um corpinho

Que mais ninguém tem

Ela faz um carinho

Melhor que ninguém

Ela tem passarinho

Que vai e que vem

Ela tem um jeitinho

De nhen-nhen-nhen-nhen

Ela tem, tem, tem... (bis)

(Vinicius de Moraes)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Cresce o número de mulheres vítimas da AIDS



Segundo o Boletim Epidemiológico Aids/DST 2008, entre 1980 e 2007 foram registrados mais de 500 mil casos e 200 mil óbitos no país. Neste ano, em que é realizado o 20° Dia Mundial da Luta Contra a Aids, o Ministério da Saúde lança campanha com o foco em homens com mais de 50 anos e já prepara uma campanha voltada especialmente para o sexo feminino. Os números impressionam: a taxa de incidência para cada 100 mil mulheres saltou de 9,3, em 1996, para 14,2, em 2005.

Não há mais um grupo restrito de pessoas ou de mulheres que podem vir a ser contaminadas: a Aids as atinge em qualquer idade – inclusive vêm aumentando os casos de idosas portadoras da doença. Hoje não se pode ao menos definir um perfil dos portadores da doença.

Band

O aumento de casos entre mulheres vai muito além da idéia de liberdade sexual ou da promiscuidade, que também são motivos de contaminação. Pelo contrário. Muitas delas – não importa a idade ou o estado civil – ainda se prendem ao medo de pedir ao parceiro que coloque a camisinha na hora da relação. Segundo a ginecologista, obstetra e sexóloga Mariana Maldonado, a mulher tem maior vulnerabilidade biológica à contaminação.

"A vagina é uma importante porta de entrada para o vírus,
principalmente se a mulher apresenta alguma infecção,
sexualmente transmissível ou não",
explica.


Estudos do Ministério da Saúde apontam que a difícil negociação quanto ao uso do preservativo é um dos principais motivos pelos quais as mulheres vêm sendo infectadas. Mulheres casadas, então, sofrem ainda mais com esse problema, pois têm medo que os maridos interpretem o pedido como um sinal de desconfiança. Porém, se esquecem que podem ser contaminadas por eles mesmos. O condicionamento social, que "determina" que as mulheres casadas confiem cegamente na fidelidade de seus maridos, leva muitas delas a descobrirem – muitas vezes tardiamente – que são portadoras da doença.

O pior é que, em muitos casos, os homens sabem que são portadores do vírus e escondem de suas parceiras ou esposas.
"Isso sem falar nas questões culturais em uma sociedade machista,
em que muitos homens pensam que são donos de suas mulheres e
podem fazer o que bem entenderem dentro e fora de casa.
Isso resulta, muitas vezes, em práticas de violência,
inclusive sexual, que pode levar à contaminação"
,
assinala Mariana Maldonado.




Gravidez

A princípio, a gravidez não interfere na evolução da doença. De acordo com a Dra. Mariana Maldonado, se a mulher estiver clinicamente bem, a tendência é que continue assim, principalmente se iniciar seu tratamento precocemente. Aliás, existe uma coisa que muitas mulheres com HIV/Aids ignoram: o tratamento contra o vírus não beneficia somente a mãe, mas o bebê também. Ele pode reduzir drasticamente as chances de o bebê ser contaminado. Sem o tratamento, as chances de transmissão são de aproximadamente 20%. Com o tratamento, baixa para 1%", informa a ginecologista.

Quanto mais cedo for realizado o diagnóstico de infecção pelo HIV na gestante, maiores serão as chances de evitar a transmissão do vírus para o bebê. Por isso, é de extrema importância que se faça o teste no pré-natal, para que o tratamento com anti-retrovirais seja iniciado precocemente. O vírus HIV não provoca má-formação na criança, mas pode contaminá-la e, mais tarde, fazer com que ela desenvolva os sintomas da Aids. Por isso, de acordo com a Dra. Mariana, a medicação é tão importante.


Apenas um terço da população brasileira usa o preservativo de forma correta. Entre os homens, 34% não usam nunca e 33% usam às vezes. Os índices sobem para 51% e 15%, respectivamente, entre as mulheres.

– A mulher se negligencia mais.
Quando ele não quer, ela aceita –

denuncia Carmita Abdo.



Risco de contaminação mais precoce

Mudança no comportamento sexual feminino faz com que seja detectado alto índice aos 15 anos. A mudança no comportamento sexual das mulheres está tornando o risco de contaminação por HPV mais precoce e permanente.

Entre as mulheres sexualmente ativas,
80% encontram o vírus em algum momento da vida e
80% das infecções são transmitidas.
A maioria se contamina entre 15 e 25 anos –

lembra Nervo Sanches, diretor médico da GlaxoSmithKline.

AIDSvideos
20 de março de 2008


Raquelenf

11 julho 07

As dúvidas comuns sobre como usar camisinha.

Quando devo colocar a camisinha?
Desde o início da transa, ou seja, quando começa a haver contato entre o pênis e a vagina (ou o ânus). Isso é fundamental tanto para se evitar a gravidez quanto a transmissão de doenças.

Usar duas camisinhas ao mesmo tempo protege mais?
Não. O atrito entre o latex das duas camisinhas pode até fazer com que estourem. O ideal é usar as que têm maior espessura.

A mesma camisinha não pode ser utilizada mais de uma vez?
Não. A camisinha foi feita para usar e jogar fora.

Por que as camisinhas estouram?
Em geral, por mau uso: ou são colocadas do avesso, ou estão cheias de ar, ou a lubrificação é insuficiente. Evidentemente, também é preciso prestar atenção ao selo de qualidade do Inmetro e à data de validade.

Existe risco de gravidez e contágio de Aids, mesmo usando a camisinha?
A camisinha é a melhor forma de proteção. Seu uso correto evita a transmissão do vírus da Aids, das DSTs e da gravidez. Mesmo assim, existe um pequeno risco. Ela é considerada segura em 95% das vezes, pois há a possibilidade de que ela arrebente durante a transa, ou que seja colocada tarde demais, etc.

O que fazer se a camisinha estourar?
Interromper a relação, lavar a vagina e o pênis com água corrente e sabão e, só então, prosseguir a relação sexual com outra camisinha. No dia seguinte, o casal deve procurar o médico para escolher algum anti-concepcional de emergência (como a pílula do dia seguinte), se houver necessidade. Por precaução, é bom fazer o exame de Aids três meses depois.

Camisinha dá alergia?
Cerca de 1% das pessoas tem alergia ao látex (borracha utilizada na fabricação das camisinhas). Outros 1% tem alergia às substâncias químicas (espermicidas e lubrificantes) que existem em alguns tipos de preservativos. Quem notar qualquer alteração com o uso da camisinha, deve experimentar aquelas sem nenhum tipo de espermicida ou lubrificante ou então a camisinha feminina.

As camisinhas de poluiretano são anti-alérgicas?
Provocam menos alergia que o latex. As camisinhas femininas são feitas deste material, e é possível importar camisinhas masculinas deste material.

As camisinhas coloridas, com música e com cheiro de frutas são tão seguras quanto as comuns?
Depende. O ideal é procurar o selo de institutos de certificação estrageiros (ou do próprio Inmetro) e ler as instruções, para saber se o material do qual são feitas realmente protege.

Precisa mesmo usar a camisinha no sexo oral?
Sim. Já há relatos comprovados de transmissão do vírus da Aids pelo sexo oral.

A camisinha é o único jeito de se proteger da AIDS?
Não. O outro método é não transar, ou fazer sexo sem contato entre os órgãos genitais.


Proteja-se,use camisinha sempre.





NOVIDADES:

Uma empresa chinesa, com sede em Pequim,
a Blue Cross Bio-Medical,acaba de lançar
uma camisinha líquida. O produto apresenta várias vantagens
em relação ao preservativo tradicional,
e tem a diferença de ser de uso feminino.A substância
foi desenvolvida através da nanotecnologia e
tem prata em sua composição.

Além de servir como método contraceptivo,como anti-séptico,
o spray previne contra o HIV. Segundo a empresa,
a mulher também fica protegida contra outras doenças
sexualmente transmissíveis muito comuns,
comosífilis, gonorréia e candidíase.


Há um novo teste HIV muito mais rápido do que o anterior.
O resultado, que antes demorava no mínino 30 dias,
agora sai no mesmo dia. Estará disponível no SUS,
a partir do ano que vem.

FONTES:
saude.terra.com.br

JB Online
msn.bolsademulher.com