quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Persiste os crimes contra a mulher
















A violência contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo.

Ao longo da existência, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, pensamentos interesses e vontades. Passou séculos sendo obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbítrio, sempre a mercê de um de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do jogo, sob a égide de um disfarçada falso moralismo.

Só que, a mulher vem vencendo vários obstáculos sociais, culturais, físicos e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansável luta pôr seus direitos de cidadã e de ser humano. Mas o seu maior inimigo pode estar dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto, fazendo-lhe filhos. Aquele que deveria compartilhar de suas vitórias na verdade ficou preso nos séculos passados, onde fazia impor suas vontades sem ser contestado e hoje, diante da queda do seu império só encontra uma fora de tentar se impor: o uso da força física da ameaça e do medo.



Principais Crimes contra a Mulher
  • Constrangimento Ilegal
  • Ameaça
  • Calúnia, Difamação e Injúria
  • Sedução
  • Lesão Corporal
  • Estupro
  • Atentado Violento ao Pudor
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar é a melhor maneira de prevenir novas agressões.


ATENÇÃO PARA ESSAS DICAS
  • Grite por socorro, para que alguém possa tentar impedir a agressão;
  • Se você ficou muito machucada, vá logo ao Hospital Público, onde há sempre um policial de plantão que anotara sua queixa.
  • Registre uma queixa na Delegacia e requeira guia para exame de corpo delito a ser feito no Instituto Médico Legal, que servirá de prova para processar criminalmente o agressor e até exigir uma indenização pelos danos causados.
  • Havendo testemunhas, forneça seus nomes e endereços à Polícia para que elas possam depor a seu favor.
  • Evite medicar-se por conta própria, antes de submeter-se ao exame pericial.
  • Procure a assistência de um advogado.
  • Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direito das mulheres.
DICAS PARA SUA PROTEÇÃO
  • Saia, de preferencia, sempre acompanhada;
  • Se alguém estiver lhe seguindo, use esses recursos;
  • Entre em algum estabelecimento onde haja movimento;
  • Peça ajuda em qualquer casa próxima;
  • Não vá para sua casa, se você mora sozinha;
  • Traga um chaveiro na mão, colocando as chaves entre os dedos de modo a que possam servir de arma defexi.
Caso o agressor se aproxime
  • Dê-lhe uma joelhada nos órgãos genitais;
  • Jogue qualquer objeto no rosto dele;
  • Traga consigo um frasco de desodorante e aperte contra os olhos deles;
  • Grite fogo ao invés de socorro pois assim é mais provável, que apareça alguém para ajudá-la;
  • Use a criatividade, mas só reaja se você sentir que tem alguma chance de escapar.
Se você chegou a ser vítima de violência sexual, não hesite em adotar as medidas que irão lhe amparar legalmente. Vá o mais rápido possível, a Delegacia mais próxima ou a Delegacia de Proteção a Mulher. Conte tudo o que ocorreu ao policial e registre uma ocorrência. O Delegado ou Policial lhe encaminhara ao Instituto Médico Legal com uma guia para que você se submeta, imediatamente, ao exame de corpo de delito. O exame é gratuito e seu resultado, será encaminhado á Delegacia e anexado ao Inquérito Policial.


ATENÇÃO:
  • Não esqueça que, em virtude do estupro ou do atentado violento ao pudor, você poderá vir a engravidar.
  • Além da gravidez, há riscos de contrair doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS. Por isso, procure logo um médico.
  • Ser vítima de violência sexual pode, ainda, requerer acompanhamento psicológico, que poderá ajudá-la a enfrentar a situação.
A coisa é séria!
Estima-se que 2 milhões de mulheres, a cada ano, sofram algum tipo de violência. Elas vêm de todas as camadas sociais e possuem várias profissões e níveis de escolaridade.
As estatísticas mostram um aumento cada vez maior no número de ocorrências registradas por crimes praticados contra as mulheres.
Uma em cada três mulheres já sofreu violência física ou foi submetida a algum tipo de abuso. Na maioria das vezes, o autor é o homem com o qual ela mantém,ou manteve, um relacionamento.

http://www.riocomovamos.org.br/indicadores/i0516.html
http://www.riocomovamos.org.br/indicadores/i0503.html



Mesmo violando leis e códigos, os homens ainda se acham no direito de dispor das mulheres, em nome da legítima defesa de sua honra masculina que pensam incontestável. É preciso que o homem de hoje repense a sua masculinidade, diante da nova mulher que está ai, levantando a bandeira a respeito a sua dignidade, intelectualidade, integridade física e moral e ao seu valor como ser humano.

Pela atual Constituição Federal, homens e mulheres possuem os mesmo direitos e obrigações, entretanto, no caso das mulheres, o respeito a esses direitos vem sendo desatendido, principalmente pêlos seus companheiros do dia a dia, ou pêlos "ex-companheiros", que pensam possuir direitos ad in perpetum sobre elas. Ademais, as mulheres acabam sendo vítimas, também, das "patologias sexuais", daqueles que se acham no direito de violentá-las assedia-las sexualmente.

Isso precisa acabar. É fundamentalmente importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudança na consciência do homem, criando-se, consequentemente, uma cultura mais civilizada.

A lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, vale apenas para casos de violência domestica e familiar contra a mulher. Com a lei , agressões contra a mulher deixou de ser considerada um crime menor, punido com multa ou cestas básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos na prisão. Além disso,o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação. Essa lei também criou novas formas de proteção à mulher ameaçada.

Segundo a lei, xingar, humilhar, ridicularizar, prender, chatagear, impedir de receber visitas, privar de alimento, saúde, obrigar a assinar documentos, entre outras atitudes é crime. Mas o agressor e vítima precisam ter algum tipo de vínculo íntimo afetivo (namorados, noivos, parceiros, assim como ex. em geral, mesmo morando em casas separadas).

Se o agressor for pego em flagrante, se o comportamento dele oferecer grande risco à mulher ou se ele for condenado ao final do processo, vai preso. A nova lei torna mais difícil a desistência.

Existem poucas delegacias da mulher funcionando no país.
Por isso, as delegacias comuns têm a mesma obrigação de registrar o caso e dar início ao processo que as delegacias da mulher.
A lei oferece várias medidas para proteger a integridade física e o patrimonio da mulher. Ela prevê a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor e até uma distância mínima para ele se manter em relação à vítima. Em casos extremos, o juiz pode direcionar a mulher para um abrigo - mas eles são em número muito pequeno.

A melhor forma de receber orientação é o telefone 180. Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de politicas para as Mulheres. Funciona 24 hs por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

Fonte:
www.falesemmedo.com.br
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/cartilha_mulher.htm
http://www.violenciamulher.org.br/


Atendimento à Mulher

Delegacia Especial da mulher
R. Visconde do Rio Branco, 12, centro - RJ
Tel.: 3399-3372/3374/3376.
R. Joaquim Serpa s/n, Marco Dois
Tel.: 33993720

Pró-mulher
Atendimento gratuito
R. das laranjeiras, 430

Defensoria pública
R. Dom manuel, 25 3º andar, centro

Casa da mãe sem lar
Atende a parturientes desamparadas
Rua Bambina, 246, sala 3558, Botafogo

Disque mulher
Tel:2299-2121

2 comentários:

Unknown disse...

Infelizmente a violência contra nós, mulheres, continua ocorrendo! É revoltante esta situação!

Nobre Viking disse...

É lamentável que isso continue acontecendo!

Postar um comentário

Gostaria de saber sua opinião.